Primeiro, vale deixar claro que esse seguro garantia não se trata de uma exigência da lei. Além disso, o seguro fiança acontece apenas quando o locador e o dono de imóvel entram em comum acordo pela sua contratação. Desse modo, nem sempre as pessoas que desejar alugar um imóvel concordam em contratar um seguro fiança. Afinal, o valor de um seguro fiança pode deixar o valor do aluguel até três vezes maior. Existem vários tipos de taxas que são incluídas nesse tipo de seguro, e elas ainda podem aumentar de acordo com o passar dos meses. Por exemplo, os carregamentos, gastos da administradora, comissão de corretores, lucros e outros pontos, fazem com que o valor do seguro fiança fique mais alto.
Porém, o seguro se torna ainda mais ruim ao locador pelo fato de ele não receber o valor que paga de volta mesmo que não atrase com nenhum pagamento de aluguel. Desse modo, caso considere que o seguro fiança não compensa, deve tentar negociar com o dono do imóvel, outro tipo de garantia em casos de atrasos de pagamento. Contudo, caso decida por essa opção, deve ir até uma empresa seguradora para que fechem o contrato. Tenha em mente que o valor do seguro vai durar o mesmo tempo do contrato de imóvel a ser alugado. Mas, caso queira estender esse prazo por um tempo sem determinações, deve fazer uma nova proposta e apresentar a seguradora. Em seguida, vai fazer um novo termo para que as renovações de acordo sejam feitas entre todas as partes.
De modo geral, existem três tipos de situações onde o dono do imóvel pode pedir por uma indenização a empresa seguradora. Primeiro em casos de ação de despejo, onde o proprietário deseja que o imóvel seja liberado, mas o inquilino não deseja sair de maneira amigável. Porém, esse tipo de ação também pode acontecer em casos de atraso das parcelas do aluguel a partir do segundo mês.
Também em casos de abandono do imóvel, onde o locador simplesmente some sem avisar o dono do imóvel e não paga o valor do aluguel cobrado. Por fim, quando o locador entrega as chaves de maneira amigável devido a algum motivo maior, e faz um acordo com o dono do imóvel. Nesse caso, a indenização é feita por meio de um calculo que leva em conta a data de entrega das chaves do imóvel alugado.
Nesse tipo de situação, o dono do imóvel pode fazer uma reclamação no site oficial do SUSEP. Entretanto, ainda pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Sendo assim, a seguradora vai ser notificada e depois multada ao não cumprir com as exigências do contrato onde deveria ressarcir o locador com indenização do seguro fiança pago a empresa.
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