Hoje em dia, existem três tipos de garantia que o dono de um imóvel pode pedir na hora de alugar o seu imóvel. Dessa maneira, pode pedir o fiador, cheque caução ou seguro fiança. No entanto, independente da opção escolhida pelo dono de imóvel, o intuito continua sendo o mesmo. Ou seja, evitar que tenha prejuízos ao alugar seu imóvel. Sendo assim, quando se trata de um seguro fiança, vai precisar de uma seguradora. Isso porque, ela vai ter a função de ressarcir o dono do imóvel caso a pessoa que o alugou atrase com o pagamento do aluguel. No entanto, muita gente tem dúvidas sobre esse tipo de seguro garantir, ainda mais para as pessoas que vão morar em um imóvel que se exige a contratação do seguro. Veja abaixo nesse artigo como funciona o seguro fiança e todos os demais detalhes que precisa saber sobre o assunto:
Primeiro, vale deixar claro que esse seguro garantia não se trata de uma exigência da lei. Além disso, o seguro fiança acontece apenas quando o locador e o dono de imóvel entram em comum acordo pela sua contratação. Desse modo, nem sempre as pessoas que desejar alugar um imóvel concordam em contratar um seguro fiança. Afinal, o valor de um seguro fiança pode deixar o valor do aluguel até três vezes maior. Existem vários tipos de taxas que são incluídas nesse tipo de seguro, e elas ainda podem aumentar de acordo com o passar dos meses. Por exemplo, os carregamentos, gastos da administradora, comissão de corretores, lucros e outros pontos, fazem com que o valor do seguro fiança fique mais alto.
Porém, o seguro se torna ainda mais ruim ao locador pelo fato de ele não receber o valor que paga de volta mesmo que não atrase com nenhum pagamento de aluguel. Desse modo, caso considere que o seguro fiança não compensa, deve tentar negociar com o dono do imóvel, outro tipo de garantia em casos de atrasos de pagamento. Contudo, caso decida por essa opção, deve ir até uma empresa seguradora para que fechem o contrato. Tenha em mente que o valor do seguro vai durar o mesmo tempo do contrato de imóvel a ser alugado. Mas, caso queira estender esse prazo por um tempo sem determinações, deve fazer uma nova proposta e apresentar a seguradora. Em seguida, vai fazer um novo termo para que as renovações de acordo sejam feitas entre todas as partes.
De modo geral, existem três tipos de situações onde o dono do imóvel pode pedir por uma indenização a empresa seguradora. Primeiro em casos de ação de despejo, onde o proprietário deseja que o imóvel seja liberado, mas o inquilino não deseja sair de maneira amigável. Porém, esse tipo de ação também pode acontecer em casos de atraso das parcelas do aluguel a partir do segundo mês.
Também em casos de abandono do imóvel, onde o locador simplesmente some sem avisar o dono do imóvel e não paga o valor do aluguel cobrado. Por fim, quando o locador entrega as chaves de maneira amigável devido a algum motivo maior, e faz um acordo com o dono do imóvel. Nesse caso, a indenização é feita por meio de um calculo que leva em conta a data de entrega das chaves do imóvel alugado.
Nesse tipo de situação, o dono do imóvel pode fazer uma reclamação no site oficial do SUSEP. Entretanto, ainda pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Sendo assim, a seguradora vai ser notificada e depois multada ao não cumprir com as exigências do contrato onde deveria ressarcir o locador com indenização do seguro fiança pago a empresa.
O Seguro Fiança se trata de uma opção que pode ou não ser pedida pelo dono de um imóvel ao alugar sua propriedade. Então, agora que conhece melhor sobre esse tipo de seguro. Pode usar os nossos dados e dicas a seu favor para saber o que fazer quando ter que lidar com o Seguro Fiança.